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Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): Dr. Jaime Alves apresenta proposta de alívio fiscal do IMI para as famílias resendenses
quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicado por Unknown

Numa perspectiva de alívio da carga fiscal para as famílias, de incentivo à natalidade e de fixação da população no concelho, o líder da coligação "PSD/CDS por Resende, Dr. Jaime Alves, ao abrigo das possibilidades que a Lei do Orçamento de Estado prevê para a fiscalidade da Administração Local, apresentou a seguinte proposta (02.09.2015), que será votada na próxima reunião de Câmara do próximo dia 16 de setembro. Se for aprovada, seguirá posteriormente para o órgão deliberativo.

PROPOSTA

1- Considerando que as questões demográficas são um dos problemas mais graves  que assolam o interior do país, devendo quem governa os territórios encontrar respostas que contribuam, na medida do possível, para atentar ou inverter esta realidade;

2- Considerando a ausência de políticas e medidas de estímulo da maioria socialista que incentivem à permanência dos cidadãos no concelho de Resende;

3- Considerando que a maioria socialista tem optado por fixar o valor máximo relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em Resende, penalizando os orçamentos das famílias resendenses, dando um sinal negativo no que concerne à fixação de população no concelho;

4- Considerando que o novo número 13 do artigo 112 do CIMI, aditado pelo artigo 213 da Lei número 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), determina que os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, nos casos de imóvel destinado à habitação própria e permanente, podem fixar uma redução da taxa de IMI;

PROPÕEM os eleitos da coligação "PSD/CDS por Resende" a aprovação e envio da seguinte proposta à Assembleia Municipal, órgão deliberativo, a quem cabe fixar as taxas do IMI, de forma a que o desconto previsto na Lei do OE seja atribuído automaticamente, nos seguintes moldes:
* para os casos de 1 dependente a cargo novador de 10%;
* no caso de 2 dependentes a cargo no valor de 15%;
* no caso de 3 dependentes a cargo no valor de 20%.

Unknown

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