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REGIÃO: Baião: Tribunal de Baião mantê-se aberto, mas governo tira-lhe dois terços dos processos
quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Publicado por Unknown

O regresso das férias judiciais, que ocorreu no dia 1 de Setembro, foi de luto para o Concelho de Baião.

A luta iniciada pelos autarcas, advogados, funcionários judiciais e a população de Baião em 2012, contra o encerramento do tribunal de Baião ou  para a perda de competências, proposta pelo atual Governo no novo mapa judiciário, foi ignorada.

O novo mapa judiciário dita que o Tribunal de Baião se mantenha em funcionamento, como uma Instância Local: Secção de Competência Genérica, o que “coloca a população do concelho de Baião perante uma situação de injustiça e desigualdade e, provocará um esvaziamento muito grande do tribunal de Baião que poderá conduzir ao seu encerramento no futuro”, referiu o presidente da Câmara Municipal de Baião, José Luís Carneiro.

Baião perde muitas competências em áreas fundamentais:  os processos de direito comercial transitam para a Instância de Central de Amarante - Secção de Comércio; as execuções transitam para a Instância Central de Lousada – Secção de Execução; a instrução criminal transita para a Instância Central do Marco de Canaveses – Secção de Instrução Criminal e os processos de família e menores transitam para a Instância Central de Paredes – Secção de Família e Menores . Para todos  os efeitos passará a ser um tribunal de pequena instância, apenas com competência em cível quando o valor seja inferior a 50 mil euros e em crime, para o caso de  crimes com penas inferiores a cinco anos.

O volume processual do tribunal de Baião passará de 1 500 processos anuais para cerca de 250/ano.

O presidente da Câmara Municipal de Baião defende “uma reforma da justiça que garanta maior celeridade processual e simultaneamente maior segurança na decisão judicial”,  o que não acontecerá com o transitar  de processos de tribunais do interior para o litoral.

Dos 311 tribunais que existiam, 20 encerraram, uma vez que os critérios objetivos foram: volume processual inferior a 250 processos por ano e condições rodoviárias/transportes para as populações, face ao volume processual diminuto, que não justificam a conversão para uma secção de proximidade; 264 tribunais foram convertidos em 218 Secções de Instância Central e em 290 Secções de Instância Local (sendo o caso especifico de Baião) e 27 tribunais foram convertidos em 27 Secções de Proximidade.

Unknown

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